Decreto Legislativo nº 100 de 27/09/2023
Decreto Legislativo nº 100 de 27/09/2023
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Ementa | Reconhece, para os fins do § 1º do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/09/2023] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas
Política Social / Proteção Social / Calamidade Pública e Emergência Social
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Indexação |
RECONHECIMENTO , OCORRENCIA , CALAMIDADE PUBLICA , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , EVENTO , CLIMA , CHUVA , ENQUADRAMENTO , RESSALVA , LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL .
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