DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998.
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º e art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997
DECRETA:
Art. 1º São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1999:
I - CORPO DA ARMADA  | |||
a) Quadro de Oficiais da Armada  | |||
Almirantes-de-Esquadra ...................................................................................................  | 05  | ||
Vice-Almirantes ...............................................................................................................  | 16  | ||
Contra-Almirantes ............................................................................................................  | 28  | ||
Capitães-de-Mar-e-Guerra .................................................................................................  | 192  | ||
Capitães-de-Fragata .........................................................................................................  | 434  | ||
Capitães-de-Corveta..........................................................................................................  | 563  | ||
Capitães-Tenentes............................................................................................................  | 550  | ||
Primeiros-Tenentes...........................................................................................................  | 333  | ||
Segundos-Tenentes..........................................................................................................  | 222  | ||
  | 
  | ||
b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada  | |||
Capitães-Tenentes ...........................................................................................................  | 07  | ||
Primeiros-Tenentes ..........................................................................................................  | 07  | ||
Segundos-Tenentes .........................................................................................................  | 28  | ||
  | 
  | ||
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS  | 
  | ||
a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais  | 
  | ||
Almirantes-de-Esquadra ...................................................................................................  | 01  | ||
Vice-Almirantes ...............................................................................................................  | 02  | ||
Contra-Almirantes ............................................................................................................  | 04  | ||
Capitães-de-Mar-e-Guerra .................................................................................................  | 46  | ||
Capitães-de-Fragata .........................................................................................................  | 108  | ||
Capitães-de-Corveta .........................................................................................................  | 163  | ||
Capitães-Tenentes ...........................................................................................................  | 129  | ||
Primeiros-Tenentes...........................................................................................................  | 92  | ||
Segundos-Tenentes .........................................................................................................  | 64  | ||
  | 
  | ||
b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais  | |||
Capitães-Tenentes ...........................................................................................................  | 15  | ||
Primeiros-Tenentes ..........................................................................................................  | 12  | ||
Segundos-Tenentes .........................................................................................................  | 16  | ||
  | |||
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA  | |||
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha  | |||
Vice-Almirantes ............................................................................................................  | 01  | ||
Contra-Almirantes .........................................................................................................  | 04  | ||
Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................................................................  | 48  | ||
Capitães-de-Fragata ......................................................................................................  | 126  | ||
Capitães-de-Corveta ......................................................................................................  | 171  | ||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................  | 145  | ||
Primeiros-Tenentes .......................................................................................................  | 90  | ||
Segundos-Tenentes .......................................................................................................  | 70  | ||
  | 
  | ||
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha  | 
  | ||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................  | 13  | ||
Primeiros-Tenentes .......................................................................................................  | 09  | ||
Segundos-Tenentes .......................................................................................................  | 23  | ||
  | 
  | ||
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA  | 
  | ||
Vice-Almirantes ............................................................................................................  | 01  | ||
Contra-Almirantes .........................................................................................................  | 03  | ||
Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................................................  | 20  | ||
Capitães-de-Fragata ......................................................................................................  | 64  | ||
Capitães-de-Corveta.......................................................................................................  | 129  | ||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................  | 118  | ||
Primeiros-Tenentes .......................................................................................................  | 91  | ||
  | 
  | ||
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA  | |||
  | 
  | ||
a) Quadro de Médicos  | 
  | ||
Vice-Almirantes ............................................................................................................  | 01  | ||
Contra-Almirantes .........................................................................................................  | 04  | ||
Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................................................................  | 36  | ||
Capitães-de-Fragata ......................................................................................................  | 77  | ||
Capitães-de-Corveta ......................................................................................................  | 144  | ||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................  | 115  | ||
Primeiros-Tenentes .......................................................................................................  | 110  | ||
  | 
  | ||
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas  | 
  | ||
Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................................................  | 06  | ||
Capitães-de-Fragata ......................................................................................................  | 43  | ||
Capitães-de-Corveta ......................................................................................................  | 76  | ||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................  | 84  | ||
Primeiros-Tenentes .......................................................................................................  | 45  | ||
  | 
  | ||
c) Quadro de Apoio à Saúde  | 
  | ||
Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................................................  | 00  | ||
Capitães-de-Fragata ......................................................................................................  | 16  | ||
Capitães-de-Corveta ......................................................................................................  | 95  | ||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................  | 83  | ||
Primeiros-Tenentes .......................................................................................................  | 56  | ||
  | 
  | ||
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA  | 
  | ||
  | 
  | ||
a) Quadro Técnico  | 
  | ||
Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................................................................  | 12  | ||
Capitães-de-Fragata ......................................................................................................  | 81  | ||
Capitães-de-Corveta ......................................................................................................  | 347  | ||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................  | 347  | ||
Primeiros-Tenentes .......................................................................................................  | 208  | ||
  | 
  | ||
b) Quadro de Capelães Navais  | 
  | ||
Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................................................................  | 01  | ||
Capitães-de-Fragata ......................................................................................................  | 03  | ||
Capitães-de-Corveta ......................................................................................................  | 05  | ||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................  | 14  | ||
Primeiros-Tenentes .......................................................................................................  | 12  | ||
c) Quadro Auxiliar da Armada  | 
  | ||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................  | 110  | ||
Primeiros-Tenentes .......................................................................................................  | 138  | ||
Segundos-Tenentes .......................................................................................................  | 81  | ||
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais  | 
  | ||
Capitães-Tenentes ........................................................................................................  | 43  | ||
Primeiros-Tenentes .......................................................................................................  | 20  | ||
Segundos-Tenentes .......................................................................................................  | 27  | ||
  | 
  | ||
Art. 2º Na admissão aos Corpos e Quadros abaixo, serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:
I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA  | 
  | 
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha.................................................................  | 100%  | 
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha...........................................  | 0%  | 
II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA  | 
  | 
a) Quadro de Médicos..................................................................................................  | 22%  | 
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas.................................................................................  | 20%  | 
c) Quadro de Apoio à Saúde.........................................................................................  | 10%  | 
Parágrafo único. Ficará a critério do Ministro da Marinha redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira