DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1998

Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei,

DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações aos beneficiários constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Renan Calheiros

ANEXO

BENEFICIÁRIO

DESAPARECIDO/MORTO

PARENTESCO

INDENIZAÇÃO

R$

Atamilca Ortiz Novaes

Walter Ribeiro Novaes

cônjuge

100.000,00

Felícia Reicher Madeira e Ruth Reicher Brunstein

Gelson Reicher

irmãs

124.110,00

Maria da Conceição Alves dos Santos

Neide Alves dos Santos

filha

111.180,00

Jorge Delizoicov e Liubovi Gradinar Delizoicov

Eremias Delizoicov

pais

137.220,00

Roque Aparecido da Silva

João Domingues da Silva

irmão

137.220,00

Marcos Antônio do Prado Valladares da S. Lima

Marcos Antônio da Silva Lima

filho

111.360,00

Walderês Nunus Loureiro

Eduardo Antônio Fonseca

filha

124.110,00

Nilsa Cunha

Hamilton Fernando Cunha

irmã

111.360,00

Hildegard Beatriz Angel Bogossian

Zuleika Angel Jones

filha

100.000,00

Clédia Freire Carneiro

Eiraldo de Palha Freire

irmã

124.110,00