DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1998

Declaro luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Arquiteto e Urbanista LÚCIO COSTA.

Brasília, 15 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho