Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1998
Declaro luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Arquiteto e Urbanista LÚCIO COSTA.
Brasília, 15 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho