DECRETO DE 8 DE OUTURRO DE 1997

Cria a Embaixada do Brasil na República de Madagascar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República de Madagascar.

Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Maputo, República de Moçambique.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia