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DECRET0 DE 14 DE OUTUBRO 1996.

Cria a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições lhe confere o artigo 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.

Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Âncara.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia