Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1996
Encerra os trabalhos de inventariança, do extinto Ministério do Bem-Estar Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança do extinto Ministério do Bem-Estar Social.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira