LEI Nº 14.672, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Confere ao Município de Carlópolis, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Goiaba de Mesa.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Carlópolis, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Goiaba de Mesa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Ricardo Garcia Cappelli