Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 14.670, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Dia da Conscientização da Neuromielite Óptica, a ser celebrado no dia 27 de março.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Conscientização da Neuromielite Óptica, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Nísia Verônica Trindade Lima