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DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1994

Concede autorização para a transferência da totalidade das ações que a Cooperativa Agrícola de Cotia - Cooperativa Central tem na Concórdia Companhia de Seguros para a “Mitsui Marine & Fire Insurance Company” e “The Kyoei Mutual Fire & Marine Insurance Company”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a transferência da totalidade das ações que a Cooperativa Agrícola de Cotia - Cooperativa Central tem na Concórdia Companhia de Seguros para a “Mitsui Marine & Fire Insurance Company” e “The Kyoei Mutual Fire & Marine Insurance Company”.

Art. 2° A autorização concedida no artigo precedente vigorará durante o prazo de dezoito meses, após o qual deverá ser restabelecido o percentual de participação estrangeira anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Ciro Ferreira Gomes