Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 14.665, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Dia Nacional dos Desbravadores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa