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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993
Concede à Empresa Consolidada Cubana de Aviacion autorização para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista a Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e o Decreto n° 92.319, de 23 de janeiro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° É concedida à Empresa Consolidada Cubana de Aviacion, com sede na Cidade de Havana, Cuba, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os atos constitutivos e o Estatuto que apresentou, e com o capital destinado às suas operações já estabelecido, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.
Art. 2° Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos, Estatuto e demais documentos mencionados no artigo 2° do Decreto n° 92.319, de 23 de janeiro de 1986.
Art. 3° O exercício efetivo de qualquer atividade da Empresa Consolidada Cubana de Aviacion, no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.
Art. 4° Ficam, ainda, estabelecidas as seguintes cláusulas:
I - a Empresa Consolidada Cubana de Aviacion é obrigada a ter, permanentemente, um representante no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela empresa;
II - todos os atos praticados no Brasil ficarão sujeitos unicamente às respectivas leis, regulamentos e à jurisdição de seus tribunais judiciários ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida empresa reclamar exceção, fundada nos atos constitutivos e no estatuto, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente à execução das obras ou serviços a que eles se referem;
III - a empresa não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus Atos Constitutivos e do seu estatuto, que são vedados a empresas estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam da permissão governamental, depois desta obtida e sob as condições em que foi concedida;
IV - qualquer alteração que a empresa fizer em seus Atos Constitutivos ou Estatuto dependerá de aprovação do Governo Federal para produzir efeitos no Brasil;
V - ser-lhe-á cassada a autorização para funcionamento no Brasil se infringir as cláusulas anteriores e as disposições constantes no Acordo sobre Transporte Aéreo entre Brasil e Cuba, concluído no Rio de Janeiro, no dia 17 de fevereiro de 1993, ou se, a juízo do Governo brasileiro, a empresa exercer atividades contrárias ao interesse público;
VI - a transgressão de qualquer das cláusulas para a qual não exista cominação especial e a prática de infrações de tarifas de transporte, aprovadas ou autorizadas pela autoridade brasileira competente, serão punidas com as multas estabelecidas pela legislação interna. No caso de reincidência, poderá ser cassada a autorização concedida;
VII - para efeito do art. 5° do referido Acordo Aéreo, ser-lhe-ão aplicadas as leis e os regulamentos brasileiros relativos à entrada, permanência ou saída de aeronaves, bem como à entrada, permanência ou saída de passageiros, tripulação ou carga das aeronaves.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Lélio Viana Lôbo
O abaixo assinado Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial na Praça do Rio de Janeiro, Capita, do Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, DECLARA que lhe foi apresentado um documento exarado em idioma espanhol, a fim de ser traduzido para o vernáculo o que cumpre em razão de seu ofício, com segue:...............
TRADUÇÃO Nº 109/93 PEG. ....................................................................................................................
CARTÓRIO ESPECIAL MINJUS. ..............................................................................................................
ESCRITURA Nº 402/92 – PROCURAÇÃO ESPECIAL. ........................................................................
Tabelião: Dra. Ana Zoila Gonçalves Bravo...............................................................................................
Data: 13 de agosto de 1992. ......................................................................................................................
Outorgante: Sr. Helio Hildo Mõra Despaigne...........................................................................................
(constam dois selos da República de Cuba, do Comitê Estadual de Finanças, no valor de um peso cada um e o carimbo do Cartório do Ministério da Justiça)................
NÚMERO: QUATROCENTOS E DOIS. ...................................................................................................
........................................................PROCURAÇÃO ESPECIAL..........................................................
Cidade de Havana, 13 de agosto de 1992. .............................................................................................
.........................................................PERANTE MIM..............................................................................
DOUTORA ANA ZOLIA GONZALEZ BRAVO, Tabeliã do Cartório Especial, a cargo da Direção de Registros de Cartórios do Ministério da Justiça da República de Cuba. ...............
.................................................................COMPARECE........................................................................
ELIO HILDO MORA DESPAIGNE, natural de El Cobre, Santiago de Cuba, cidadão cubano, maior de idade, casado, diretor, residente em Santa Catalina nº 109, Município Diez de Octubre, Cidade de Havana, com identidade Permanente nº 41040208241. ...............
CONCORRE: na qualidade de Diretor da Empresa Consolidada CUBANA DE AVIAÇÃO, o que comprova através da Resolução DC-92-023, datada de primeiro de junho deste ano, proferida pelo Sr. Rogelio Acevedo González, Presidente do Instituto de Aeronáutica Civil de Cuba, tendo sido a referida empresa criada mediante a Resolução AEE-86 datada de 27 de junho de 1961, a qual estabelece em seu segundo item que “a Empresa Consolidada Cubana de Aviación estabelecerá, tanto em Território Nacional quanto ao estrangeiro, as Unidades Econômicas, Agências ou Escritórios que forem convenientes para o melhor desenvolvimento de suas operações. A Empresa adotará a estrutura e organização que forem mais adequadas para o cumprimento de suas funções, podendo a qualquer tempo ser alterada a referida estrutura ou organização, mediante prévia aprovação daquele que aqui decide”, cujos documentos foram examinados por mim, a Tabeliã, os quais devolvo. ...............
ASSEGURA ESTAR em pleno gozo e exercício de seus direitos civis e tem a meu ver a capacidade legal necessária para esta outorga, sem que nada conste em contrário e DIZ:...............
Que na qualidade pela qual comparece, outorga e confere Procuração Especial, ampla e bastante, quanto requerido em direito, em favor de EIDY FAUSTA MORENO OCAMPO, natural de Santa Clara, Villa Clara, cidadã cubana, maior de idade, casada, funcionária, residente na Avenida 395 nº 17825, Reparto Villanueva, Município Boyeros, nesta cidade, com Identidade Permanente nº 47121900716, para que, na qualidade de Chefe da Unidade da Empresa Cubana de Aviação no Brasil, faça uso da presente procuração com as seguintes faculdades:...............
PRIMEIRA: Para que possa cobrar, solicitar, reclamar, perceber e pagar rendimentos, juros e produtos, créditos, bem como tudo o que seja devido à Empresa, a qualquer título ou que a mesma deva pagar ou tornar efetivo. ...............
SEGUNDO: Celebrar, autorizar, exigir, dar cumprimento, cancelar, extinguir em nome da empresa, todo tipo de contratos mercantis, administrativos, civis ou trabalhistas, comprar e vender todo tipo de bens moveis. ...............
TERCEIRA: Operar e movimentar as contas correntes ou especiais mantidas pela Empresa nesse país, aceitar cartas de crédito, transferências , tranferências de fundos e demais operações bancárias, referentes ao desenvolvimento das atividades da Empresa; assinando os contratos e documentos requeridos para os referidos fins; aprovar ou impugnar, em cada caso, os saldos e resultados de todas estas operações................
QUARTA: Dar, tomar e manter em arrendamento, mediante documento público ou privado, todo tipo de bens móveis e imóveis, bem como serviços, pelo tempo que for requerido, com todas as cláusulas que estimar convenientes. ...............
QUINTA: Negociar, adquirir e utilizar quaisquer concessões, direitos e franquias, que possam ser conferidas à Empresa pelos órgãos do governo Federal, Estadual ou Municipal; realizando tudo o que for conducente à manutenção e exploração dos mesmos. ...............
SEXTA: Comparecer, pessoalmente, em nome da Empresa ou mediante a designação do advogado, perante tribunais, repartições ou privadas; autoridades ou funcionários de qualquer tipo, exercendo todos os direitos e ações correspondentes a qualquer fim. ...............
SÉTIMA: Exercer, definitivamente, quantas faculdades forem necessárias para as atividades da Empresa, assinando quantos documentos públicos e privados forem requeridos no exercício da presente Procuração, em ata, contrato ou petição que celebre ou solicite, seja perante Tabelião Pública ou funcionário oficial correspondente. ...............
ASSIM O DIZ E OUTORGA o comparecente em minha presença. ...................................................
LIDA NA ÍNTEGRA e em um único ato a presente escritura, por mim, a Tabeliã, ao outorgante, por escolha sua, ratifica o seu conteúdo e assina. ...............
DE TUDO O QUE FOI REFERIDO e da identidade do comparecente, e do que foi por ele manifestado, eu, a Tabeliã DOU FÉ. ...............
(aa) ELIO HILDO MORA DESPAIGNE E DRA. ANA ZOLIA GONZALEZ BRAVO. .........................
CONCORDA COM O SEU ORIGINAL que consta no protocolo desta Cartório Especial a meu cargo, e para o outorgante, expeço esta cópia em duas folhas de papel datilografado, aos treze dias do mês de agosto de 1992, DOU FÉ. ...............
(consta uma assinatura ilegível e o carimbo do Cartório Especial – Ministério da Justiça). ...........
(segue a legalização da assinatura supra no Ministério das Relações Exteriores de Cuba, em Havana, aos 18.08.92, assinada por Orlando Acosta Faz, funcionário autorizado do Departamento Jurídico do referido ministério, constando um selo da República de Cuba-Comitê Estatal de Finanças, no valor de cinco pesos e o carimbo do ministério; consta ainda a legalização da assinatura do funcionário autorizado supra, Orlando Acosta Faz, na Embaixada do Brasil em Cuba, em Havana, aos 20 de agosto de 1992, assinada por Francisco Carlos Soares Luz – Segundo Secretário consta um selo consular no valor de vinte cruzeiros ouro, equivalentes a vinte pesos-tab.416, e o carimbo da referida embaixada). ...............
DECLARO QUE ERA QUANTO CONTINHA o original em espanhol, DOU FÉ; DADO E PASSADO na cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do BRASIL, aos vinte e oito dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três................
ASS.: PAULA ESCRIBANO GUZMÁN. ....................................................................................................
TRADUÇÃO Nº 162/93 PEG. .....................................................................................................................
(consta um selo da República de Cuba, do Comitê Estadual de Finanças, no valor de dois pesos e o carimbo do Cartório Especial do Ministério da Justiça). ...............
NÚMERO: DUZENTOS E TRINTA E DOIS. ...........................................................................................
..............................................................ATA ACLARATÓRIA................................................................
Cidade de Havana, 12 de Julho de 1993. ................................................................................................
..............................................................PERANTE MIM.........................................................................
DOUTORA LUERDE LUCIA DIAZ-CANEL NAVARRO, Tabeliã do Cartório Especial, a cargo da Direção de Registros e Cartórios do Ministério da Justiça. ...............
................................................................COMPARECE.........................................................................
O senhor JOSÉ HERIBERTO PRIETO MUSA, natural de Las Tunas cidadão cubano, maior de idade, casado, executivo, residente na rua 227, nº 22206, entre 222 e 236, Fontanar, município de Boyeros, nesta Cidade, com identidade Permanente nº 46012103844. ...............
CONCORRE na sua qualidade de Diretor da Empresa Consolidada CUBANA DE AVIAÇÃO, o que fica comprovado através da Resolução DC-92-034, datada de 2 de novembro de 1992, proferida pelo senhor Rogelio Acevedo Gonzalez, Presidente do Instituto de Aernonáutica Civil de Cuba, tendo sido a referida Empresa criada mediante a Resolução AEE-86, datada de 27 de junho de 1961. ...............
ASSEGURA ESTAR em pleno gozo e exercício de seus direitos civis e tem a meu ver a capacidade legal necessária para este ato, sem que nada conste em contrário e DIZ: ...............
Que na qualidade pela qual comparece, vem efetuar a ACLARATÓRIA referente à Escritura nº 402, datada de 13 de agosto de 1992, “PROCURAÇÃO ESPECIAL”, exarada pela Dra. Ana Zoila Gonzáles Bravo, Tabeliã deste Cartório Especial, tendo a mesma sido outorgada pelo então diretor da citada empresa, em favor de EIDY FAUSTA MORENO OCAMPO, para atuar em nome e representação da referida entidade no Brasil. ...............
PRIMEIRA: Que com data de 13 de agosto de 1992, perante a citada Tabeliã, foi autorizada a PROCURAÇÃO ESPECIAL Nº 402, sendo omitidas pelo outorgante, na cláusula sexta, outras faculdades necessárias para o melhor funcionamento da Empresa CUBANA DE AVIAÇÃO, no referido país. ...............
SEGUNDA: Que, mediante o que acima foi exposto, procede-se a ESCLARECER a referida cláusula sexta, dando-se à mesma a seguinte redação: ...............
“SEXTA: Comparecer pessoalmente, em nome da Empresa ou mediante a designação de advogado, perante os tribunais, repartições públicas ou privadas; autoridades ou funcionários de qualquer categoria, exercendo quantos direitos e ações forem necessários por qualquer motivo; receber em nome da Empresa citações iniciais, bem como ser demandada e demandar em juízo ou fora dele.” ...............
TERCEIRA: Que ratifica totalmente as demais determinações da PROCURAÇÃO ora aditada.
ASSIM O DIZ E OUTORGA o comparecente em minha presença. ....................................................
LIDA NA ÍNTEGRA e em um único ato a presente escritura, por mim, a Tabeliã, ratifica o outorgante o seu conteúdo e assina. ...............
DE TUDO O QUE FOI REFERIDO e da identidade do comparecente, e do que foi por ele manifestado, eu, a Tabeliã, DOU FÉ. ...............
(aa) JOSÉ HERIBERTO PRIETO MUSA e DR. LURDES LUCIA DIAZ-CANEL NAVARRO.
CONCORDA COM O SEU ORIGINAL, que consta no protocolo deste Cartório Especial a meu cargo, com o número de ordem que aparece no início, ao qual me remeto, e no qual apus e carimbei selo no valor de dois pesos moeda nacional, e para o comparecente expeço esta cópia em uma folha de papel datilografado, aos 12 dias do mês de julho de 1993. DOU FÉ. ...............
(consta uma assinatura ilegível e o carimbo do Cartório Especial do Ministério da Justiça). .........
(Segue a legalização da assinatura supra, da Tabeliã, no Ministério das Relações Exteriores de Cuba, em Havana, aos 14.07.1993, assinada por Maria Silvia Feranández Villar, funcionária autorizada do Departamento Jurídico do referido ministério, constando um selo da República de Cuba, do Comitê Estatal de Finanças, no valor de cinco pesos e o carimbo do ministério; consta ainda a legalização da assinatura da funcionária autorizada supra, Maria Silvia Fernández Villar, na Embaixada do Brasil em Cuba, em Havana, aos 22 de julho de 1993, assinada por José Nogueira Filho – Embaixador, constando um selo consular no valor de vinte cruzeiros ouro, equivalentes a vinte pesos-tab. 416, e o carimbo da referida embaixada). ...............
DECLARO QUE ERA QUANTO CONTINHA o original em espanhol, DOU FÉ, DADO E PASSADO na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, Brasil, aos trinta dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e três. ...............
ASS.: PAULA ESCRIBANO GUZMÁN .....................................................................................................
TRADUÇÃO Nº 094/93 PEG. .....................................................................................................................
.............................................................REPÚBLICA DE CUBA............................................................
..........................................................MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.........................................................
A Dra. Lourdes Oliver de La Ordem, funcionária do Centro de Documentação e Informação do Ministério da Justiça. ...............
CERTIFICO: Que no Arquivo Central da Gazeta Oficial da República de Cuba, consta no Livro correspondente de janeiro a junho de mil novecentos e oitenta e cinco, na extraordinária número quatro, na página número trinta e sete, o Decreto-Lei número oitenta e cinco, o qual literalmente transcrito diz o seguinte: ...............
FIDEL CASTRO RUZ, Presidente do Conselho de Estado da República de Cuba, FAÇO SABER: Que o Conselho de Estado aprovou o seguinte: ...............
CONSIDERANDO QUE: O desenvolvimento alcançado pelo atividade de aeronáutica civil determina a necessidade de criar um órgão da Administração Central do Estado que, a nível de Instituto, execute a política de Estado e de Governo, relativas à referida atividade. ...............
ENTÃO: O Conselho de Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Inciso c) do Artigo oitenta e oito da Constituição da República, resolve promulgar o seguinte DECRETO-LEI Nº OITENTA E CINCO. ...............
ARTIGO PRIMEIRO. – Fica criado o Instituto de Aeronáutica Civil de Cuba, como órgão da Administração Central do Estado, encarregado de executar a política relativa ao transporte aéreo civil, seus serviços auxiliares e conexos, e a navegação civil aérea. ...............
ARTIGO SEGUNDO. – Ao Instituto de Aeronáutica Civil de Cuba são transferidas as atribuições, funções, obrigações e direitos que tem o Ministério de Transporte sobre o ramo da aeronáutica civil. Com relação ao referido setor, considera-se o Instituto coo continuador do Ministério supra e sub-rogado em seu lugar e grau, para todos os efeitos legais, tanto nas relações nacionais quanto nas internacionais, incluindo os tratados e convênios internacionais. ...............
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA: Faculta-se ao Presidente do Instituto de Aeronáutica Civil de Cuba para que, em associação ao Ministério do Transporte, aprove provisoriamente a estrutura e planilha do Instituto e a transferência de funcionários do Ministério para o Instituto, apresentar ao Conselho de Ministros as propostas definitivas pertinentes, incluindo nas mesmas um projeto das atribuições principais que deverão caber ao referido órgão, para sua posterior apresentação ao Conselho de Estado.
DISPOSIÇÃO FINAL: Ficam derrogadas quaisquer disposições legais e regulamentares que se oponham ao cumprimento do disposto no presente Decreto-Lei, o qual entrará em vigor a partir da data de sua publicação na Gazeta Oficial da República. ...............
DADO, no Palácio da Revolução, na Cidade de Havana, aos doze de junho de mil novecentos e oitenta e cinco. – (a) Fidel Castro Cruz. “...............
DADO na Cidade de Havana, aos oito dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e três..
(consta uma assinatura ilegível com o carimbo do Centro de Documentação e Informação do Ministério da Justiça da República de Cuba; consta ainda um selo no valor de cinco pesos com o mesmo carimbo acima descrito).
(segue a legislação da assinatura supra no Ministério das Relações Exteriores da Cuba, em Havana, aos 12.04.93., assinada por Maria Silvia Fernández Villar, funcionária autorizada, constando um selo no valor de cinco pesos e o carimbo do referido ministério; ainda a legalização da assinatura da duncionária autorizada supra, Maria Silvia Fernándes Villar, na Embaixada do Brasil em Cuba, em Havana aos 14.04.93, assinada por Fernando de Melo Vidal – Secretário, constando um selo consular no valor de vinte cruzeiros ouro, equivalentes a vinte pesos tab. 416, e o carimbo da referida embaixada)................
..........................................................................................................................................................................
DECLARO QUE ERA QUANTO CONTINHA o original em espanhol, DOU FÉ, DADO E PASSADO na cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do BRASIL, aos oito dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três. ...............
ASS.: PAULA ESCRIBANO GUZMÁZ......................................................................................................
TRADUÇÃO Nº 096/93 PEG. .....................................................................................................................
CARTÓRIO ESPECIAL MINJUS. ..............................................................................................................
ESCRITURA Nº 368/93 – ATA DE PROTOCOLIZAÇÃO. ....................................................................
Tabelião: Dra Ana Zolia Gonzales Bravo..................................................................................................
Data: 08 de abril de 1993. ..........................................................................................................................
Outorgantes: LOURDES ELENA PEREZ-BROCA TORT. ....................................................................
(constam dois selos da República de Cuba, do Comitê Estatal de Finanças no valor de um peso cada um e o carimbo do Cartório Especial do Ministério da Justiça). ...............
NÚMERO: TREZENTOS E SESSENTA E OITO. ..................................................................................
.....................................................ATA DE PROTOCOLIZAÇÃO..........................................................
Cidade de Havana, 08 de abril de 1993. ..................................................................................................
.........................................................PERANTE MIM..............................................................................
Dra. ANA ZOILA GONZALEZ BRAVO, Tabeliã do Cartório Especial, a cargo da Direção de Registros e Cartórios do Ministério da Justiça da República de Cuba. ...............
................................................................COMPARECE.........................................................................
LOURDES ELENA PEREZ-ROCA TORT, cidadã cubana, maior de idade, divorciada, residente na Calle 19, nº 1415, altos, entre 26 e 28, Vedado, Plaza de la Revolución, nesta cidade, com Identidade Permanente número 48110708079. ...............
CONCORRE: Na qualidade de Chefe do Departamento Jurídico da “Empresa Consolidada Cubana de Aviación, o que comprova devidamente. ...............
ASSEGURA ESTAR em pleno gozo e exercício de seus direitos civis e tem a meu ver a capacidade legal necessária para esta outorga e DIZ: ...............
PRIMEIRO: Que requer que eu, a Tabeliã, protocolize após a presente escritura, a certidão da Resolução AEE-86 de 27 de junho de 1961, referente á criação da Empresa supra referida, dedicada ao transporte aéreo expedida pelo Dr. Fernando Santi Palácios, Advogado do Departamento Jurídico da citada entidade, na data de 7 dos correntes mês a ano. ...............
SEGUNDO: Eu, a Tabeliã, procedo à protocolização (registro) do citado documento, o qual consta de quatro folhas de papel escritas à máquina no idioma espanhol. ...............
TERCEIRO: O aqui comparecente declara para todos os efeitos legais pertinentes, ser parte interessada, que o documento é autêntico e que os dados nele contidos são corretos, respondendo a terceiros por todos os prejuízos que com o mesmo pudesse vir a ocasionar, caso fosse falso. ...............
ASSIM O DIZ E OUTORGA: O comparecente em minha presença. .................................................
LIDA NA ÍNTEGRA e em um único ato a presente escritura, por mim, a Tabeliã, ao outorgante, aprovando o seu conteúdo, ratifica-o e assina. ...............
DE TUDO O QUE FOI REFERIDO, e da identidade do comparecente e do que foi pelo mesmo manifestado, eu, a Tabeliã, DOU FÉ. ...............
(A) LOURDES ELENA PEREZ ROCA TORT e DRA. ANA ZOILA GONZALEZ BRAVO. .................
........................................................CERTIFICO......................................................................................
Que nos arquivos deste Departamento encontra-se a Resolução nº AEE-86 de 27 junho de 1961, cujo texto transcrevo a seguir: ...............
Criação da “Empresa Consolidada Cubana de Aviación” que operará o transporte aéreo..............
Resolução Nº AEE-86 de 27 de junho de 1961, Publicada na Gazeta Oficial da República de Cuba com data de 14 de julho de 1961. ...............
CONSIDERANDO QUE: Pela Lei número 438, de 7 de julho de 1959, foram confiscados e adjudicados ao Estado Cubano todos os bens que integravam o patrimônio das empresas denominadas “Compañia Aerovias “Q”, S.A.”, por terem enriquecido ilicitamente ao amparo do Poder Público, durante a Tirania derrotada em primeiro de janeiro de 1959. ...............
CONSIDERANDO QUE: Mediante acordo da Junta Central de Planejamento datado de 7 de junho de 1961, celebrado ao amparo da disposição transitória única da Lei número 890, de 13 de outubro de 1960, foram nacionalizadas as empresas denominadas “compañia Cubana de Aviación, S.A.”, “Carga de Avión, S. A.”, “Expresso Aéreo Interamericano, S.A.”, e “Viajes a Plazos, S.A..”, adjudicado-se todos os seus bens e direitos em favor do Estado Cubano. ...............
CONSIDERANDO QUE: O Decreto Presidencial número 1398, de 25 de maio de 1959, dispôs a intervenção nas empresas relacionadas nas considerações supra e conferiu sua adminsitração a esta Corporação; e o segundo item do referido acordo da Junta Central de Planejamento confere igualmente a esta Corporação a administração das empresas relacionadas na segunda consideração da presente certidão. ...............
CONSIDERANDO QUE: A Junta Central de Planejamento, mediante acordo datado de 14 de abril de 1961, dispôs que esta Corporação deverá constituir uma empresa estatal que operará o transporte aéreo, reunindo em si as empresas acima citadas, que vinham operando no país, pelo que é conveniente destinar o patrimônio que foi das referidas companhias ...............
e que agora é do Estado Cubano ..., para a criação de uma empresa estatal para a prestação do serviço de transporte aéreo. ...............
CONSIDERANDO QUE: O Artigo 10, incisoa ñ) e p) do Decreto-lei número 1486, de 10 de junho de 1954, faculta à Corporação Nacional de Transportes, poderes para estruturar órgãos colaterais e ditar as medidas que considerar necessárias para o melhor desenvolvimento de suas funções e para intervir e resolver qualquer assunto relacionado com os transportes, entre os quais devem estar incluídos a criação de empresas estatais, que permitam a esta Corporação desenvolver as funções empresariais que lhe foram designadas pelo Governo Revolucionário. ...............
CONSIDERANDO QUE: Pelo Decreto Presidencial número 2999, datado de 17 de maio de 1961, foi designado como Ministro Encarregado da Corporação Nacional de Transportes aquele que aqui resolve. ...............
ENTÃO: No uso das faculdades de que estou investido, ......................................................................
..............................................................RESOLVO.................................................................................
PRIMEIRO: Criar com personalidade jurídica própria, para todos os efeitos legais, uma empresa estatal consolidada na forma a seguir expressa:
a) – Denominar-se-á “Empresa Consolidada Cubana de Aviación” e terá por objeto a prestação do serviço público de transporte aéreo, em todo o território nacional, bem como internacionalmente, conforme os convênios que venha a realizar ou tenha realizado o Estado Cubano, ou as empresas cujos patrimônios ser-lhe-ão atribuídos pela presente resolução, e as demais funções que lhe sejam designadas por esta Corporação. ...............
b) – O domicílio legal estará situado no Aeroporto de Rancho Boyeros, Município de Santiago de Las Vegas, província de La Havana. ...............
c) – Contará com os seguintes fundos: ....................................................................................................
a) – Todos os bens e direitos de qualquer espécie, ..... que agora são do Estado Cubano e por meio deste lhe são atribuídos ...., que integravam o patrimônio das empresas confiscadas e nacionalizadas, relacionadas a seguir: ...............
1 – “Cia Aerovias “Q”, S.A.” ........................................................................................................................
2 – “Cia Cubana Aeropostal, S.A.” ............................................................................................................
3 – “Cia Cubana de Aviación, S.A.” ..........................................................................................................
4 – “Carga por Avión, S.A.” ........................................................................................................................
5 – “Expresso Aéreo Interamericano, S.A.” .............................................................................................
6 – “Viajes a Plazos, S.A..” .........................................................................................................................
b) – Aqueles que lhe forem expressamente atribuídos pelo Estado, seja diretamente por esta Coorporação ou de outro modo, para serem operados pela mesma. ...............
c) – Aqueles que a própria empresa venha a adquirir no exercício de suas operações. ................
d) – Fica criada por tempo indeterminado, mas poderá ser dissolvida em qualquer oportunidade, por resolução desta Corporação. ...............
e) – O governo e administração da empresa ficarão a cargo de um Diretor que terá a representação legal da mesma e será designado e removido livremente por aquele que aqui resolve, com as faculdades que haja por bem conferir-lhe. Igualmente, será designado e removido livremente por aquele que aqui resolve, o pessoal da direção da empresa. ...............
f) – A empresa, em virtude de sua personalidade jurídica própria, responderá com seu patrimônio exclusivamente às obrigações assumidas pela própria Empresa, tanto no âmbito nacional quanto no internacional, e não será responsável pelas obrigações contraídas pelo Estado Cubano. ...............
SEGUNDO: A “Empresa Consolidada Cubana de Aviación” estabelecerá, tanto no território nacional quanto no exterior, as unidades econômicas, agências ou dependências, que forem convenientes para o melhor desenvolvimento de suas operações. A Empresa adotará a estrutura e organização mais adequadas para o cumprimento de suas funções, podendo a qualquer tempo modificar a referida estrutura ou organização, mediante aprovação prévia daquele que aqui resolve. ...............
TERCEIRO: A “Empresa Consolidada Cubana de Aviación” ajustará o seu orçamento operacional ao que fora aprovado para as empresas confiscadas e nacionalizadas, relacionadas na letra a) do inciso c) do item primeiro desta Resolução, o qual deverá vigorar de primeiro de julho a 31 de dezembro de 1961, conforme as disposições legais resultantes da aplicação a todas as empresas estatais. ...............
QUARTO: São declaradas dissolvidas e extintas, para todos os efeitos legais, as empresas relacionadas na letra a) do inciso c) do item primeiro desta Resolução, por terem os seus patrimônios sido adjudicados ao Estado Cubano e atribuídos à Empresa Consolidada Cubana de Aviación que conseqüentemente, adquiriu seus ativos e passivos e fica sub-rogada em todos os direitos e obrigações das referidas empresas. ...............
QUINTO: O pessoal que vinha prestando serviços nas empresas liquidadas e extintas pela presente, passará a prestar seus serviços à Empresa Consolidada Cubana de Aviación , criada por esta Resolução. ...............
SEXTO: Dar ciência desta Resolução aos Registros Públicos onde se deva proceder a inscrições ou registros do que ficou estabelecido na presente, para todos os efeitos legais pertinentes, assim como aos Administradores das empresas liquidadas e a quantas mais pessoas físicas e jurídicas couber. ...............
SÉTIMO: Ficam derrogadas quaisquer resoluções, atos e dispositivos que se oponham à presente. ...............
Outrossim, certifico que a Resolução supra, transcrita na íntegra, se acha hoje em vigor, por não terem sido derrogada, e que a Empresa Consolidada Cubana de Aviáción, conhecida comercial e internacionalmente como Empresa Cubana de Aviación, não foi extinta, estando conseqüentemente em plena atividade. Expeço a presente certidão na Cidade de Havana, aos 7 dias do mês de abril de 1993. ...............
(a) Dr. Fernando Santi Palácios – Departamento Jurídico – Empresa Consolidada Cubana de Aviación. ...............
CONCORDA COM O SEU ORIGINAL, que consta no protocolo deste Cartório Especial a meu cargo, e para a comparecente, expeço esta cópia em 05 folhas de papel datilografado, aos 08 de abril de 1993, DOU FÉ. ...............
(consta uma assinatura ilegível e o carimbo do Cartório Especial – Ministério da Justiça). ...........
(segue a legalização da assinatura supra no Ministério das Relações Exteriores de Cuba, em Havana, aos 12.04.93, assinada por Maria Silvia Fernández Villar, funcionária autorizada do Ministério, constando um selo no valor de cinco pesos e o carimbo de referido ministério; consta ainda a legalização da assinatura da funcionária autorizada supra, Maria Silvia Fernández Villar, na Embaixada do Brasil em Cuba, em Havana, aos 14 de abril de 1993, assinada por Fernando Mello Vidal – secretário, constando um selo consular no valor de vinte cruzeiros ouro, equivalentes a vinte pesos-tab. 416, e o carimbo da referida embaixada).
..........................................................................................................................................................................
DECLARO QUE ERA QUANTO CONTINHA o original em espanhol, DOU FÉ, DADO E PASSADO na Cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do BRASIL, aos dez dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três. ...............
ASS.: PAULA ESCRIBANO GUZMÁN. ....................................................................................................
TRADUÇÃO Nº 093/93 PEG. .....................................................................................................................
CUBANA – 23 Nº 64, La Rampa, Vedado, La Habana 4, Cuba – Tel.: 7-4911. – DRA. LOURDES PEREZ-ROCA TORT, SECRETÁRIA DO CONSOLHO DE DIRETORIA E CHEFE DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA EMPRESA CONSOLIDADA CUBANA DE AVIAÇÃO................
......................................................................CERTIFICO......................................................................
Que segundo consta em Ata do Conselho de Diretoria da Empresa, datada de 1º de junho de 1992, cujo original consta de nossos arquivos, foram aprovadas por unanimidade as seguintes DECISÕES: ...............
PRIMEIRO: Proceder à abertura de um Escritório Comercial na cidade de São Paulo, Brasil, para representação da Empresa Cubana de Aviação nesse país, de acordo com os novos objetivos a que se propôs a entidade em sua Política Comercial, bem como incrementar e promover o estreitamento das relações entre os Governos de ambos os povos. ...............
SEGUNDO: Aprovar para a abertura do Escritório em São Paulo, Brasil, um capital equivalente a US$ 100,000.00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América). ...............
E para constar tudo o que foi exposto acima, procedo a dar ciência a toda e qualquer Autoridade pertinente à questão, do conteúdo e veracidade dos termos supra para todos os efeitos legais. ...............
Dado na Cidade de La Habana, em 1º de abril de 1993........................................................................
(a) Lourdes Pérez Roca. (consta o carimbo do Departamento Legal do Ministério dos Transportes). ...............
(segue a legalização da assinatura de Lourdes Perez Roca, no Setor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores da República de Cuba, assinada por Maria Silvia Fernández Villar, em Havana, aos 12.04.93. ...............
consta um selo da Rep. de Cuba, novalor de cinco pesos e o carimbo do referido ministério; segue ainda a legalização da assinatura supra, de Maria Silvia Fernández Villar, na Embaixada do Brasil em Havana, aos 14.04.93, assinada por Fernando de Mello Vidal – Secretário, constando um selo consular no valor de vinte cruzeiros ouro, equivalentes a vinte pesos-tab. 416, e o carimbo da referida embaixada). ...............
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DECLARO QUE ERA QUANTO CONSTAVA DO original em espanhol, DOU FÉ, DADO E PASSADO na Cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, aos oito dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três. ...............
ASS.: PAULA ESCRIBANO GUZMÁN. ....................................................................................................
TRADUÇÃO Nº 163/93 PEG. .....................................................................................................................
Maria Caridad Pérez Trobajo, Doutora em Controle Econômico em Havana, República de Cuba, no exercício de minhas funções profissionais: ...............
..............................................................CERTIFICO...............................................................................
Que tendo sido analisado o Demonstrativo Financeiro da Empresa Consolidada Cubana de Aviação, correspondente ao ano encerrado em 31 de dezembro de 1992, considere-o correto e exato de acordo com os sistemas de empresas do país, segundo a legislação vigente, estando cumpridas as regulamentações pertinentes do Comitê Estatal de Finanças e do Banco Nacional de Cuba. ...............
E para constar, a pedido da Empresa Consolidada Cubana de Aviação, para fins de apresentação perante as autoridades da República Federativa do Brasil, expeço esta certidão em Havana, aos 4 dias do mês de agosto de 1993. ...............
(a) Maria C. Pérez Trobajo. ........................................................................................................................
Dr. Benedicto López Rodrigues, advogado, Assessor Jurídico da Empresa Consolidada Cubana de Aviação: ...............
..............................................................FAÇO CONSTAR.....................................................................
Que a assinatura supra pertence à Dra. Maria Caridad Pérez Trobajo, a quem conheço, é de seu próprio punho a letra e foi aposta em minha presença, na cidade de Havana, aos 4 dias do mês de agosto de 1993................
(a) B. López. (consta o carimbo do Departamento Legal da Empresa Cubana de Aviação – Ministro dos Transportes). ...............
(Segue a legalização da assinatura supra no Ministério das Relações Exteriores de Cuba, em Havana, aos 09.08.93, assinada por Maria Silvia Fernández Villar, funcionária autorizada do Departamento Jurídico do referido ministério; constando um selo da República de Cuba, Comitê Estatal de Finanças, no valor de cinco pesos e o carimbo do ministério; consta ainda a legalização da assinatura da funcionária autorizada supra, Maria Silvia Fernández Villar, na Embaixada do Brasil em Cuba, constando o carimbo da referida embaixada). ...............
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COMITÊ ESTATAL DE FINANÇAS – SISTEMA NACIONAL DE CONTABILIDADE. .....................
BALANÇO GERAL – DEMONSTRATIVO A ............................................................................................
Acumulado até o mês de dezembro de 1992. .........................................................................................
Unidade de medida: pesos. ........................................................................................................................
Entidade: EMPRESA CUBANA DE AVIAÇÃO.........................................................................................
Código: REEUP: 152.0.4462. – CAR: 05-05-91......................................................................................
Província/Município: 03-02. ........................................................................................................................
TABELAS.