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DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993

Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.  autorização para proceder à elevação do limite de autorização para aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° Fica a EMBRAER  Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.  - autorizada a promover a elevação do limite de autorização para aumento de seu capital social, previsto no § 1° do art. 6° dos Estatutos Sociais, para o valor de CR$ 130.000.000.000,00 (cento e trinta bilhões cruzeiros reais).

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Lelio Viana Lôbo