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DECRETO DE 17 DE MARCO DE 1993

Dispõe sobre a suspensão da transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e XIII, da Constituição, com base no disposto no art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e considerando haver o Comando da Polícia Militar do Estado de Rondônia assumido o controle sobre a tropa, assegurando a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio no território sob sua responsabilidade:

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto de 16 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.

Brasília, 17 de março de 1993; 173º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Maurício Corrêa

Zenildo de Lucena