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DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1992
Declara luto oficial e concede honras de Chefe de Estado.
O VICE‑PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 70.274, de 9 de março de 1972, alterado pelo Decreto nº 672, de 21 de outubro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor Ulysses da Silveira Guimarães.
Art. 2º São concedidas ao Doutor Ulysses da Silveira Guimarães as honras e prerrogativas de Chefe de Estado.
Brasília, 23 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves