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DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1992

Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo de Muzambinho, com sede na Cidade de Muzambinho/MG, e outras entidades.

O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal, as seguintes instituições:

ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE MUZAMBINHO, com sede na Cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais, portador de CGC n° 17.910.472/000184 (Processo MJ n° 14.531/9219);

ASSOCIAÇÃO BANESPIANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL(ABAS),com Sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.933.299/000178(Processo MJ nº 11.609/9028);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, portadora do CGC n° 00.179.465/000151 (Processo MJ nº 12.067/9254);

ASSOCIAÇÃO SANTA TEREZINHA DE REABILITAÇÃO AUDITIVA, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 75.642.892/000123 (Processo MJ nº 16.435/9298);

FUNDAÇÃO DE AMPARO À SAÚDE E EDUCAÇÃO DO POVO DOS BEZERROS (FASEPB), com sede na Cidade de Bezerros, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 10.072.296/000100 (Processo MJ n° 77.325/77);

FUNDAÇÃO MANSÃO DE ISMAEL, com sede na cidade de marília, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 44.474.179/000194 (Processo MJ nº 14.019/9282);

hospital e maternidade santa isabel, COM SEDE NA CIDADE DE JUCÁS, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.435.159/000188 (Processo MJ n° 11.231/9261);

HOSPITAL E MATERNIDADE SENHOR BOM JESUS, com sede na Cidade de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 17.912.007/000182 (Processo MJ nº 15.924/9269);

INSTITUTO HOSPITALAR E BENEFICENTE NOSSA SENHORA DAS MERCÊS, com sede na Cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 85.217.032/000104 (Processo MJ n° 15.362/9281);

LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de mogi-mirim, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 51.870.772/000115 (Processo MJ n° 16.170/9255);

LIGA CATARINENSE DE COMBATE AO CÂNCER, com sede na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 80.671.068/000131 (Processo MJ n° 13.869/9281);

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CURUPURU, com sede na Cidade de Curupuru, Estado do Maranhão, portadora do CGC n° 06.128.938/000178 (Processo MJ n° 16.063/9245);

SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede na Cidade de Ibiapina, Estado do Ceará, portadora do CGC n° 07.522.915/000106 (Processo MJ n° 77.573/77);

SOCIEDADE BENEFICENTE CRECHE BEZERRA DE MENEZES, com sede na Cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC n° 03.344.082/000180 (Processo MJ n° 13.533/9209);

SOCIEDADE BENEFICÊNCIA POCONEANA, com sede na Cidade de Poconé, Estado de Mato Grosso, portadora do CGC n° 03.073.889/000125 (Processo MJ nº 12.824/9216).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Maurício Corrêa