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DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1992

Aprova os orçamentos próprios do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC  e do Serviço Social da Indústria - SESI, para o exercício de 1992.

O PRESIDENTE. DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 11 e 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955,

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovados conforme os quadros em anexo, os orçamentos próprios relativos ao exercício de 1992, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e do Serviço Social da Indústria, entidades vinculadas ao Ministério do Trabalho e da Administração.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

 

 

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DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1992

Aprova os orçamentos próprios de Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial(Senai) do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - (Senac) e do Serviço Social da Indústria - (Sesi) para o exercício de 1992

Republicação

Republicação do Anexo I, por ter sido publicado incompleto no Diário Oficial da União do dia 4 de setembro de 1992, Seção I, página 12255.

 

<<Anexos>>

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DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1992

Aprova os orçamentos próprios do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Social da Indústria (Sesi), para o exercício de 1992.

(Publicado no DO de 04.09.1992)

 

Retificação

Republica-se o Anexo II referente ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial por ter saído com omissão na página 12257.

<<Tabela>>