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DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1992
Aprova os orçamentos próprios do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC e do Serviço Social da Indústria - SESI, para o exercício de 1992.
O PRESIDENTE. DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 11 e 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados conforme os quadros em anexo, os orçamentos próprios relativos ao exercício de 1992, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e do Serviço Social da Indústria, entidades vinculadas ao Ministério do Trabalho e da Administração.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
<<Tabela>>
DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1992
Aprova os orçamentos próprios de Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial(Senai) do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - (Senac) e do Serviço Social da Indústria - (Sesi) para o exercício de 1992
Republicação
Republicação do Anexo I, por ter sido publicado incompleto no Diário Oficial da União do dia 4 de setembro de 1992, Seção I, página 12255.
<<Anexos>>
<<Tabela>>
DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1992
Aprova os orçamentos próprios do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Social da Indústria (Sesi), para o exercício de 1992.
(Publicado no DO de 04.09.1992)
Retificação
Republica-se o Anexo II referente ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial por ter saído com omissão na página 12257.
<<Tabela>>