DECRETO - DE 9 DE FEVEREIRO DE 1830

Declara sem effeito o Decreto de 9 de Setembro de 1829, que deu nova organização á Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra.

Não tendo apresentado as vantagens, que promettia a nova organização da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, que por Decreto de nove de Setembro do anno proximo passado mandára estabelecer; e apparecendo na pratica de alguns dos seus artigos, inconvenientes, que quanto antes é preciso evitar: Hei por bem Ordenar, que o mencionado Decreto fique de nenhum effeito, em todos os seus artigos.

O Conde do Rio Pardo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em nove de Fevereiro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Conde do Rio Pardo.