DECRETO - DE 20 DE NOVEMBRO DE 1829

Concede duas loterias a beneficio das obras da igreja matriz da Villa de Rezende.

Attendendo ao que Me representou a Irmandade do Santissimo Sacramento da freguezia da villa de Rezende, desta Provincia, sobre a impossibilidade de concluir-se a obra da sua nova igreja com o beneficio da extracção de duas loterias, que lhe foram concedidas por Decreto de 10 de Julho de 1827, e das esmolas, que tem recebido de seus parochianos; requerendo por isso a continuação de mais loterias, para com seu producto se supprirem as grandes despezas, que ainda restam a fazer-se: Hei por bem conceder para o fim proposto á referida irmandade a extracção de mais duas loterias, de sessenta contos de réis cada uma, verificada pela mesma forma das antecedentes; devendo empregar o seu zelo e piedade para com este auxilio se conseguir o adiantamento da dita Igreja, e seguindo na sobredita extracção o plano, que com este baixa, assignado por José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Novembro de mil oitocentos e vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Clemente Pereira.

Plano das duas loterias a que se refere o Decreto acima

1

Premio de

12:000$000

1

»

»

 

5:000$000

1

»

»

 

2:000$000

2

»

»

1:000$000

 

2:000$000

4

»

»

400$000

 

1:600$000

6

»

»

200$000

 

1:200$000

10

»

»

100$000

 

1:000$000

30

»

»

40$000

 

1:200$000

54

»

»

24$000

 

1:296$000

1555

»

»

16$000

 

24:880$000

1

Primeira branca

312$000

1

Ultima branca

312$000

 

52:800$000

 

Premio de 12% sobre 60:000$000

7:200$000

1666

Premios

 

5000 bilhetes 12$000

60:000$000

3334

Brancos

 

 

 

Os Bilhetes desta loteria são de 12$000 cada um; porém tambem ha meios bilhetes de 6$000, e com elles se cobra metade do premio, que sahir ao numero, que elle indicar, como vai declarado nos mesmos bilhetes: entregando-se os premios sem desconto, por já ir deduzido no total dos mesmos o premio em beneficio da dita Irmandade.

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Novembro de 1829. - José Clemente Pereira.