DECRETO - DE 31 DE OUTUBRO DE 1829

Dá novo plano para a extracção das loterias concedidas a beneficio das obras da matriz da Villa de Nova Valença da comarca dos Ilhéos.

Attendendo ao que me representou a Irmandade do Santissimo Sacramento da freguezia da villa de Nova Valença, da comarca dos Ilhéos, sobre a grande difficuldade, que tem encontrado na extracção da primeira das tres loterias, que Fui servido conceder-lhe por Decreto de 17 de Agosto de 1827, a beneficio das obras da sua matriz, em razão do excessivo numero de bilhetes: Hei por bem, ficando sem effeito o que se acha disposto no referido Decreto, conceder-lhe faculdade para usar, nas duas loterias restantes, do plano, que com este baixa assignado por José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Outubro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Clemente Pereira.

Plano das loterias a que se Refere o decreto acima

1

Premio de

8:000$000

1

dito de

2:000$000

1

dito de

1:000$000

2

ditos de

500$000

 

1:000$000

3

ditos de

250$000

 

750$000

4

ditos de

200$000

 

800$000

6

ditos de

100$000

 

600$000

8

ditos de

50$000

 

400$000

10

ditos de

30$000

 

300$000

20

ditos de

15$000

 

300$000

1.277

ditos de

10$000

 

12:770$000

 

branco 120$000

 

240$000

 

Ultimo dito 120$000

 

 

1.333

Premios

28:160$000

2.667

Brancos.

 

 

Premio a 12 % do capital de 32:00$000

3:840$000

4.000

bilhetes a 8$000

32:000$000

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Outubro de 1829. - José Clemente Pereira.