DECRETO - DE 24 DE OUTUBRO DE 1829

Marca o vencimento do Capellão da Fortaleza da Praia Vermelha.

Tendo por Decreto de 7 de Novembro de 1822, determinado que os Capellães das fortalezas da guarnição do porto desta Côrte percebessem os vencimentos de soldo de 9$600 mensaes; e deixando então de ser comprehendida naquella disposição a Capellania da fortaleza da Praia Vermelha, quando ella pela distancia em que se acha, não deve perceber menor vencimento; Hei por bem que d'ora em diante vença o Capellão da referida fortaleza da Praia Vermelha o mencionado soldo de 9$600 mensaes. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios. Paço em vinte e quatro de Outubro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Clemente Pereira.