Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO - DE 9 DE MARÇO DE 1829
Crea uma cadeira de primeiras letras para meninas nesta Corte.
Considerando de urgente necessidade a creação de uma cadeira de primeiras letras para meninas nesta Côrte: Hei por bem crear a referida cadeira com o ordenado de quatrocentos mil reis, pagos pelo Thesouro Publico.
José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Março de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.