DECRETO - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1828

Eleva a 500$000 o ordenado de um Professor Publico de primeiras letras desta Côrte.

Attendendo ao que Me representou Venancio José da Costa : Hei por bem que o ordenado annual de 240$000 que percebe como Professor Publico de primeiras letras desta Côrte, seja elevado á quantia de 500$000, que lhe serão pagos pela respectiva folha do Thesouro Publico.

Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do mesmo Thesouro, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Novembro de 1825, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.