DECRETO - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1828

Dá por extinctas as Commissões Militares que por Decreto de 20 de Maio de 1825 se fizeram extensivas aos paisanos comprehendidos na revolução da Provincia Cisplatina.

Por justos motivos, que Me foram presentes, e se fizeram mui dignos da minha Imperial consideração: Hei por bem dar por extinctas as Commissões Militares de mar e terra, que por Decreto de 20 de Maio de 1823 Mandei fazer extensivas á todos os paisanos comprehendidos na revolução da Provincia Cisplatina.

Lucio Soares Teixeira de Gouvêa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar, expedindo-se para esse fim as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Fevereiro de 1828, 7º da Independencia, e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lucio Soares Teixeira de Gouvêa.