DECRETO - DE 27 DE OUTUBRO DE 1823

Approva o plano de uniforme dos officiaes da Armada.

Devendo os officiaes do Corpo da Armada Nacional o Imperial, deste Imperio, ter uniformes por onde se distingam, e achando-se reguladas as suas patentes pelas dos officiaes do Exercito, sendo por isso mui proprio usarem dos mesmos distinctivos, que por Decreto de 7 do corrente lhes concedi: Hei por bem approvar e confirmar o plano, que baixa com este assignado por Luiz da Cunha Moreira, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, no qual vão designados os uniformes de que devem usar os sobreditos officiaes de Marinha. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Outubro de 1823, 2º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Luiz da Cunha Moreira.

Plano para os uniformes dos officiaes da Armada Nacional e Imperial do Imperio do Brazil

Os Officiaes Generaes da Armada Nacional e Imperial terão dous uniformes, e em ambos as fardas serão compridas, de panno azul ferrete, forradas do mesmo, direitas da gola até a cintura. abotoadas com 8 botões, e sem serem apresilhadas nas abas.

No grande uniforme, terão os Almirantes na gola a bordadura de ouro do desenho da figura n. 1, da estampa junta, nos canhões a de n. 2; e desde a gola até abaixo nos quartos dianteiros, assim como atraz, ao longo das abas a de n. 3, a qual guarnecerá tambem as algibeiras, que devem ser horizontaes, da mesma fôrma, que as dos Marechaes do Exercito.

Os Vice-Almirantes terão na gola a bordadura de ouro, como representa a figura n. 4, e nos canhões a de n. 5 correspondentes aos Tenentes Generaes do Exercito.

Os Chefes de Esquadra terão na gola a bordadura de ouro da figura n. 6, e nos canhões a de n. 7, correspondentes aos Marechaes de Campo.

Os Chefes de Divisão terão na gola a bordadura de ouro da figura n. 8, e nos canhões a de n. 9, correspondentes aos Brigadeiros do Exercito.

Estas tres ultimas classes terão 8 casas bordadas da figura n. 10, de ambos os lados, juntas aos 8 botões, desde a gola até a cintura, e as algibeiras serão figuradas com 3 botões verticalmente postos pelo meio das abas de diante, unindo-se em cada um delles 2 casas, formando entre si um angulo proximamente recto com o vertice para baixo, conforme a figura n. 11.

Os botões das fardas das quatro classes de Officiaes Generaes serão de metal dourado, com uma ancora no centro, e de roda 19 estrelIas, conforme indica a figura n. 12.

As dragonas serão de galão de ouro, com franjas de canotilho, como as dos officiaes do Exercito, figura n. 13, tendo as de Almirante uma corôa, e uma esphera de prata, conforme as figuras ns. 14 e 15.

As de Vice-Almirante duas estrellas de prata, e no meio a esphera, da fôrma das figuras ns. 16 e 17. As de Chefe de Esquadra a esphera n. 17 e a estreita superior. As de Chefe de Divisão sómente a esphera n. 17.

Usarão de florete de metal dourado da figura n. 18, fiador de cordão de ouro e encarnado, terminando em uma borla com franjas de canotilhos, figura n. 19; chapéo com galão do desenho, figura n. 20, guarnecido de plumas brancas, com presilha de ouro, da figura n. 21, e botão da figura n. 12; meias, collete, e calção branco, e fivellas amarellas.

Os officiaes da Armada, que forem Conselheiros de Guerra, no Conselho Supremo Militar usarão nas mangas, logo acima dos canhões, de 4 casas bordadas duas a duas, formando angulo, com um pequeno botão, semelhante ao da figura n. 22, e superiormente ao bordado uma corôa da figura n. 14 de ouro; e os que forem Vogaes do Conselho terão o mesmo, á excepção da corôa.

No pequeno uniforme as fardas terão bordaduras sómente nas golas.

As dos Conselheiros Vogaes terão as bordaduras nas golas, canhões e mangas.

Todos os officiaes com este uniforme poderão usar de calças largas azues, ou brancas sobre botins, e de espada amarella a seu arbitrio, bem como trazer ou não as suas competentes dragonas, e o chapéo sem galão, ou plumas.

Os officiaes da Armada Nacional e Imperial de Capitão de Mar e Guerra até Guarda-Marinha, terão um uniforme sómente de farda, a qual será comprida e em tudo como a dos Officiaes Generaes da Marinha, mas sem bordado algum, nem galão, e com os botões do desenho figura n. 23.

Usarão nos dias de gala de calção, collete, e meias brancas, e fivellas amarellas, florete da figura n. 24, com fiador de cordão encarnado, e ouro, com um remate sem franja, figura n. 25; dragonas de galão figura n. 13, com as distincções de que usam os officiaes do estado-maior do Exercito nas franjas, segundo as suas graduações; e chapéo de galão da figura n. 26, com borlas de canotilho, sendo Capitães de Mar e Guerra, Capitães de Fragata, ou Capitães-Tenentes; e de franja lisa sendo Primeiros Tenentes, Segundos, ou Guardas-Marinha, e presilha de ouro n. 21.

Poderão usar nos outros dias ordinariamente de calças largas azues, ou brancas com botins, espada amarella a seu arbitrio, e de chapéo sem galão.

Os Aspirantes a Guardas-Marinhas usarão da mesma farda, que os officiaes, calças brancas ou azues com botins, dragonas de panno azul, guarnecidas de cordão de ouro figura n. 27, pequenas estrellas amarellas nos hombros, chapéo sem galão, nem borlas, e espada pequena tambem amarella.

Os voluntarios usarão do mesmo uniforme, que os Aspirantes, mas sem dragonas, nem estrellas nos hombros.

Todos os officiaes da Armada Nacional e Imperial poderão usar no serviço ordinario de jaquetas de panno azul, forradas do mesmo com botões pequenos, nas quaes os Officiaes Generaes deverão trazer nas golas as bordaduras, que lhes competem, e os mais officiaes nos canhões, os galões de que usam os officiaes do Exercito, segundo as suas graduações.

Os Officiaes Generaes terão sobre o hombro nas ditas jaquetas um cordão de cadeia de ouro apresilhado junto á gola por um botão figura n. 22, e preso na costura da manga com uma esphera de ouro figura n. 17, e os mais officiaes terão só a differença da presilha ser segura na costura por uma estrella figura n. 16 de ouro, e botão figura 28.

Os Aspirantes a Guardas-Marinhas usarão das mesmas jaquetas com a presilha nos hombros de cordão de ouro, e duas pollegadas abaixo a estrella, e os voluntarios sem presilha nem distincção alguma.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Outubro de 1823. - Luiz da Cunha Moreira.