DECRETO - DE 7 DE OUTUBRO DE 1823

Approva os novos uniformes de Officiaes Generaes, do Estado-maior e do Corpo de Engenheiros do Exercito Imperial

Fazendo-se mui necessario designar os novos uniformes, de que deverão usar d'ora em diante os Officiaes Generaes, Officiaes de Estado-maior do Exercito, e de praças, e os do Corpo de Engenheiros do Exercito deste Imperio: Hei por bem approvar e confirmar o plano para os referidos uniformes, que baixa com este, assignado por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 7 de Outubro de 1823, 20 da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial João Vieira de Carvalho.

Plano para os novos uniformes dos officiaes generaes, officiaes de Estado-maior do Exercito, e de praças, e os do Corpo de Engenheiros

Os Marechaes do Exercito terão a farda do grande uniforme sem ser apresilhada nas abas, direita da gola até a cintura para poder abotoar com 8 botões n. 11; terão na gola a bordadura de ouro n. 1, e nos canhões a n. 2, e desde a gola até baixo nos quartos dianteiros, assim como atraz ao longo das abas, a bordadura n. 9, a qual guarnecerá tambem as algibeiras, que devem ser horizontaes.

Nas dragonas terão a esphera de prata n. 15, com a corôa n. 14.

Os Tenentes Generaes terão na gola a bordadura n. 3, e n. 4 nos canhões; os Marechaes de Campo, na gola a bordadura n. 5, e n. 6 nos canhões; os Brigadeiros, na gola a bordadura n. 7, e n. 8 nos canhões. Terão todos a farda avivada de branco, direita da gola até a cintura para poder abotoar com 8 botões n. 11, com 8 casas bordadas de cada lado n. 10.

As algibeiras serão figuradas com tres botões verticalmente postos pelo meio da aba de diante, unindo-se em cada um dellas duas casas n. 10, formando entre si um angulo proximamente recto com o vertice para baixo: este bordado deverá ficar no seu contorno pelo menos 1/4 de pollegada distante da virada dianteira, e da união das abas, as quaes terão nos apanhados a bordadura n. 12, feita em panno azul.

Os Tenentes Generaes terão ao longo do galão das dragonas duas estrellas n. 16 de prata e no meio uma esphera n. 17 do mesmo metal; os Marechaes de Campo terão sómente a esphera e a estrella superior, e os Brigadeiros a esphera.

Os Conselheiros de Guerra usarão nas mangas logo acima dos canhões de quatro casas unidas, duas a duas em angulo, com um pequeno botão semelhante a n. 11, e superiormente ao bordado posta a corôa n. 14 de ouro.

Os Vogaes do Conselho terão o mesmo, menos a corôa; e o Secretario do Conselho sómente duas casas com o pequeno botão.

As fardas do pequeno uniforme de todos os referidos officiaes serão em tudo iguaes ás ultimas notadas, menos nas bordaduras que só as terão os Conselheiros de Guerra, e Vogaes do Conselho na gola, canhões, mangas, e apanhados das abas, e os mais tão sómente na gola, e apanhados das abas.

Os mais officiaes do estado-maior do Exercito terão igualmente a farda avivada de branco, e direita da gola até a cintura, para poder abotoar com 8 botões n. 26; a 1a classe terá na gola a bordadura n. 19, e nos canhões n. 21; a 2a na gola a bordadura n. 20, e nos canhões n. 21, os officiaes de praça na gola a bordadura n. 18, e nos canhões n. 21; e os officiaes empregados em secretarias terão os mesmos bordados, tendo na gola em logar de castello, uma casa como a que têm dentro dos bordados dos canhões. As algibeiras serão figuradas com tres botões verticalmente postos pelo meio da aba de diante unindo-se em cada um delles duas casas de retroz azul ferrete, formando entre si um angulo proximamente recto, com o vertice para baixo.

Terão nos apanhados das abas a bordadura de ouro n. 21 feita sobre panno azul.

Os officiaes do estado-maior, que se não acharem empregados por Imperial Determinação, terão os mesmos bordados; mas sem esphera, estrella, castello, ou casa dentro dos bordados das golas.

Os Engenheiros terão as fardas da mesma fórma, com a differença que a gola será de velludo preto com a bordadura n. 22, e os canhões terão bordada a guarnição n. 23, nos apanhados das abas terão a bordadura n. 25, e os botões como o n. 27.

Os fiadores dos officiaes serão de cordão encarnado, e ouro os dos Officiaes Generaes terminarão em uma borla com franja de canutilho, e os dos mais Officiaes simplesmente em um remate sem franja. Concede-se aos officiaes de caçadores o fiador de couro fino preto.

As bandas dos officiaes Generaes terminarão em duas borlas de canutilho de ouro, e as dos mais officiaes serão de cinto.

Os chapeus dos officiaes, desde Alferes até Coronel inclusivamente, serão sem galão de ouro.

O forro das fardas dos generaes continha a ser branco, assim como continuam todos os mais artigos de uniforme, de que se não faz menção.

Todos os officiaes poderão usar em serviço ordinario de jaquetas, nas quaes os officiaes Generaes só trarão a bordadura que lhes compete na gola, e os mais officiaes do estado-maior empregados, e Engenheiros sómente os distinctivos correspondentes ao seu emprego, e que têm dentro dos bordados das golas: nos canhões trarão as divisas de galão de que actualmente usam.

As jaquetas terão sobre os hombros um cordão de cadeia de ouro, apresilhado junto á gola por um botão, e preso sobre a costura da manga por uma esphera de ouro nos officiaes Generaes, e por uma estrella nos mais officiaes do estado-maior, e de engenharia.

Paço em 7 de Outubro de 1823. - João Vieira de Carvalho.