DECRETO - DE 17 DE SETEMBRO DE 1823

Separa a cadeira de partos da de operações da Academia Medico-Cirurgica desta Côrte e nomeia lente para ella.

Tendo mostrado a experiencia que as duas cadeiras de partos e operações da Academia Medico-Cirurgica desta Côrte, distinctas pelo Decreto de sua creação de 6 de Abril de 1813, não podem ser cumulativamente exercidas por um mesmo lente, com a extensão que se requer para tão amplas materias; e attendendo intelligencia e mais qualidades que concorrem na pessoa de Manoel da Silveira Rodrigues, Doutor em Medicina pela Universidade de Edimburgo: Hei por bem nomeal-o lente da sobredita cadeira de partos, sendo para ella transferido das que exercia no Collegio Medico-Cirurgico da cidade da Bahia, com o ordenado competente. José Joaquim Carneiro de Campos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 17 de Setembro de 1823, 2º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

José Joaquim Carneiro de Campos.