DECRETO Nº 2.189, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Autoriza a cidadã brasileira Tereza Rodrigues Larreta de Corrêa a pesquisar argila no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Tereza Rodrigues Larreta de Corrêa a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Santo Arnaldo, distrito de Guia de Pacobaíba, município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatrocentos e quatorze hectares e noventa ares (414,90 ha) delimitado por um quadrilátero que tem um vértice no final da poligonal que partindo da extremidade sudeste (SE) da ponte da Estrada de Ferro Porto Mauá sôbre o rio Inhomirim, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e setenta metros (1.570m), seis graus sudoeste (6ºSW); novecentos e vinte e cinco metros (925m), cinquenta e sete graus sudeste (57ºSE); os lados da poligonal envolvente da área de pesquisa, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil seiscentos e quinze metros (2.615m), dezoito graus sudoeste (18ºSW); três mil quatrocentos e setenta metros (3.470m), cinquenta e seis graus nordeste (56ºNE); mil quinhentos e vinte metros (1.520m), onze graus noroeste (11ºNW); mil novecentos e setenta e cinco metros (1.975m), sessenta graus e trinta minutos sudoeste (60º30’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento e de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e cinquenta cruzeiros (Cr$4.150,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Eliezer Baptista da Silva