DECRETO Nº 2.177, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Renova a autorização contida no Decreto de nº 46.780, de 3 de setembro de 1959.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Domício Gondim Barreto, pelo decreto n. quarenta e seis mil setecentos e oitenta (46.780), de três (3) de setembro de mil novecentos e cinquenta e nove (1959), para pesquisar minérios de zinco, chumbo e cobre na Fazenda Vargem Grande, distrito de Itacarambi, município de Januária, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$3.760,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
Eliezer Batista da Silva