Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Dianopolina de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dianópolis, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 115, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Dianopolina de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dianópolis, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal