DECRETA Nº 2.132, DE 22 DE JANEIRO DE 1963

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para atender às despesas com a realização de Ensino da Matemática.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei número 4.040, de 20 de dezembro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos Têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º .Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a realização do Quarto Congresso Brasileiro do Ensino da Matématica, realizado em Belém, capital do Estado do Pará.

Art. 2º A importância mencionada no artigo 1º dêste Decreto será entregue à Comissão Organizadora do Quarto Congresso Brasileiro en Ensino da Matemática, a qual prestará contas de sua aplicação ao Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único. Parte da soma constante dêste auxílio será obrigatoriamente aplicada na confecção dos anais do Congresso, que se distribuirão aos congressistas e entidades nacionais interessadas na matéria versada pelo certame.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 22 de janeiro de 91963, 142º da Independência e 75 da República.

HERMES LIMA

Darcy Ribeiro

Miguel Calmon