decreto nº 2.087, de 18 de janeiro de 1963.

Torna sem efeito o Decreto nº 964 de 4 de maio de 1963.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 934 de 4 de maio de 1962, que alterou o art. 2º do Regimento do Departamento do Interior e da Justiça do Ministério da Justiça pelo Decreto número 17.546, de 5 de janeiro de 1945 com o fim de acrescentar-lhe um parágrafo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

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João Mangabeira