DECRETO Nº 2.025, DE 14 DE JANEIRO de 1963.
Altera o Regulamento das Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição,
decreta:
Art. 1º Os arts. 2º, 10 e 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 42.623, de 8 de novembro de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho (P.G.J.T.) compreende:
1) - Seção de Dissídios (S.D.).
2) - Seção de Previdência Social (S.P.S.).
3) - Seção de Executivos Fiscais (S.E.F.).
4) - Seção de Administração (S.A.).
5) - Seção Financeira (S.F.).
6) Seção de Material, Protocolo e Arquivo (S.M.P.A.).
7) Portaria.”
“Art. 10. Às Seções de Administração (S.A.), Financeira (S.F.) e de Material, Protocolo e Arquivo (S.M.P.A.) compete:
I - À S. A., com a finalidade de prestar os serviços de administração Geral que se fiserem necessários à execução dos trabalhos do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho:
a) dizer sôbre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal das Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, bem como sôbre a ação disciplinar que sôbre os mesmos possa incidir.
b) dizer sôbre o provimento dos cargos de carreira da Secretaria e lavrar os atos relativos aos membros do Ministério Público e aos funcionários em exercício na Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho e Regionais, quando fôr o caso, providenciando sua publicação no órgão oficial;
c) Organizar e manter atualizados os elementos necessários ao processamento das promoções;
d) Manter registros atualizados relativos à vida funcional dos Procuradores e funcionários das Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho;
e) Instruir os processos relativos a assuntos administrativos atinentes aos Procuradores e servidores das Secretarias, lavrando os atos a serem assinados pelo Procurador Geral;
f) Expedir as certidões que forem requeridas e que digam respeito a assunto da seção;
g) Providenciar a publicação nos órgãos oficiais do expediente da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho e das Procuradorias Regionais;
h) Controlar a freqüência do pessoal da Secretaria e dos requisitados, encaminhando à Seção Financeira da P.G.J.T., nas épocas próprias, os boletins de freqüência;
i) Organizar e manter atualizado o fichário de legislação e jurisprudência;
j) Manter articulação com a Divisão de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e, sempre que necessário, ouvi-la, na orientação sôbre problemas relativos a pessoal.”
II - À S.F. com a finalidade de executar e fiscalizar tôdas as medidas de caráter financeiro no âmbito da Procuradoria Geral e das Procuradorias Regionais do Trabalho:
a) elaborar e fazer imprimir as fôlhas de pagamento, as relações dos descontos obrigatórios, bem como os cheques com extratos dos lançamentos feitos em fôlhas, conferir os valores averbados, classificados, apurados e descontados e expedir guias de crédito;
b) apurar o custeio do pessoal, elaborar a proposta orçamentária da P.G.J.T. e a Tabela explicativa do orçamento;
c) processar a distribuição e redistribuição de créditos destinados a despesa de pessoal e o respectivo expediente de remessa ao Tribunal de Contas;
d) registrar e fiscalizar o crédito de passagens, emitindo requisições e processando o respectivo pagamento;
e) organizar a demostração mensal de despesas com o pessoal;
f) oraganizar e manter em dia a ficha financeira individual;
g) controlar os boletins de freqüência, que lhe devem ser remetidos pela Seção de Administração;
h) proceder à averbação e classificação dos descontos, exercendo a fiscalização necessária;
i) expedir guias de créditos correspondentes aos descontos autorizados;
j) fiscalizar, permanentemente, a distribuição e aplicação das verbas de pessoal;
l) organizar e manter em dia a conta corrente do custeio de pessoal;
m) expedir guias de vencimentos dos servidores transferidos, removidos e aposentados;
III - À S.M.P.A., com a finalidade de coordenar os serviços de abastecimento ou fornecimento de material, protocolo e arquivo da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho:
a) proceder à escrituração dos bens da P.G.J.T., por espécie, distribuição e valor, mantendo atualizado o respectivo inventário;
b) escriturar em fichas e livros padronizados para tal fim, todo o movimento de material;
c) organizar o mapa do movimento mensal do material fornecido as Seções que compõem a Procuradoria Geral, fazendo constar do mesmo a espécie unidade, quantidade, destino e saldo;
d) solicitar à Divisão do Material do M.T.P.S. as requisições de pagamento e de adiantamentos consignados à P.G.J.T. pela lei orçamentária;
e) providenciar a recuperação do material permanente em uso na P.G.J.T. e, quando possível, a sua substituição ou baixa, através da Divisão do material do M.T.P.S.;
f) manter contato permanente com a D.M.T.P.S. e acompanhar nas demais repartições federais o andamento dos processos de requisições de material de interesse da P.G.J.T.;
h) apresentar ao Secretário, no primeiro e segundo semestres de cada ano, mapa demostrativo, do consumo de material pelas seções que compõem a P.G.J.T.;
i) encaminhar ao Secretário, em época própria, uma estimativa provável do material a ser adquirido para cada exercício financeiro;
j) receber, registrar, distribuir, numerar, guardar e expedir à correspondência oficial e papéis relativos às atividades da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como os processos que transitem pelo órgão;
l) atender ao público em seus pedidos de informações, bem como orientá-lo no modo de apresentar suas solicitações, sugestões ou reclamações;
m) manter atualizado um fichário dos principais órgãos e autoridades da administração pública, com os respectivos enderêços;
n) manter fichários adequados ao pronto atendimento dos pedidos de informação sôbre processos;
o) manter um fichário nominal de todos os processos de interêsse dos procuradores e servidores das Secretarias;
p) manter sob sua guarda os processos arquivados e quaisquer outros documentos que lhe forem enviados;
q) propôr ao Secretário o encaminhamento de processos ao Arquivo Geral do M.T.P.S.;
r) lavrar certidões requeridas de documentos sob sua guarda.
“Art. 16. Aos Assistentes incumbe:
a) dar assistência permanente ao Procurador Geral nos assuntos de sua competência;
b) opinar nos processos administrativos que forem submetidos à sua apreciação;
c) coligir e preparar os elementos necessários à elaboração dos relatórios do Procurador Geral;
d) elaborar o “Boletim“ da Procuradoria Geral contendo a Legislação, a Jurisprudência selecionada dos Tribunais e demais atos que mereçam divulgação;
e) coordenar ou executar as tarefas especificadas e demais encargos que lhes forem determinados pelo Procurador Geral;
f) redigir a correspondência pessoal do Procurador Geral.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de janeiro de 1963; 142º da independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Benjamin Eurico Cruz