decreto nº 1.976, de 2 de janeiro de 1963.
Aprova o Regulamento do Serviço Geral de Expediente e Arquivo, da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional a Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica, criado pelo Decreto-lei nº 8.783, de 22 de janeiro de 1946, que com êle baixa assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
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Reynaldo de Carvalho Filho
REGULAMENTO DO SERVIÇO GERAL DE EXPEDIENTE E ARQUIVAMENTO DA AERONÁUTICA
CAPÍTULO I
Da finalidade e subordinação
Art. 1º O Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica (SGEAAER), criado pelo Decreto-lei nº 8.783, de 22-1-1946, e subordinado à Diretoria do Pessoal da Aeronáutica pelo Decreto nº 47.840, de 5-3 de 1960, é a Organização destinada, no Ministério da Aeronáutica, a receber, registrar, distribuir e expedir a correspondência oficial, prestar informações sôbre a tramitação dos expedientes entre os diversos órgãos e arquivar em originais, em cópias ou em microfilmes os processos em geral e demais documentos de caráter ostensivo.
Art. 2º São também atribuições do Serviço Geral de Expediente e Arquivo:
a) fornecer certidões, atestados e documentos correlatos, extraídos da documentação arquivada ou da que lhe fôr remetida para aquêle fim, observadas as normas da legislação própria;
b) elaborar normas para uniformização dos trabalhos de protocolo e de arquivamento, e propor a sua aplicação na Aeronáutica;
c) prestar assistência técnica, dentro de suas possibilidades e nos assuntos de sua especialidade, às demais Organizações da Aeronáutica, visando a simplificação dos trabalhos protocolo e de arquivamento.
Art. 3º O Serviço Geral de Expediente e Arquivo é diretamente subordinado ao Diretor Geral do Pessoal Aeronáutica.
Parágrafo único. As funções de Agente-Diretor do Serviço Geral de Expediente e Arquivo serão exercidas pelo Agente-Diretor da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica.
Capítulo ii
Da organização
Art. 4º O Serviço Geral de Expediente e Arquivo (SGEAAER) compreende:
1. Chefia do Serviço, com:
a) Chefe geral;
b) Secretário.
2. Seção de Recebimento e Informações (1-SGEAAER), com:
a) Chefia da Seção;
b) Turma de Recebimento (1 SGEA-1);
c) Turma de Distribuição (1-SGEA-2);
d) Turma de Mecanografia (1-SGEA-3);
e) Turma de Informações (1-SGEA-4);
f) Turma de Protocolo Sigiloso (1-SGEA-5);
3. Seção de Expedição (2-SGEAAER), com:
a) Chefia da Seção;
b) Turma de Contrôle e Preparo (2-SGEA-1);
c) Turma de Expedição Local (2-SGEA-2);
d) Turma de Expedição Externa
4. Seção de Arquivo (3-SGEAAER), com:
a) Chefia da Seção;
b) Turma de Expediente e Certidões (3-SGEA-1);
c) Turma de Classificação e Conferência (3-SGEA-2);
d) Turma de Contrôle e Arquivamento (3-SGEA-3);
e) Turma de Publicações e Documentação (1-SGEA-4).
5. Seção Auxiliar (4-SGEAAER), com:
a) Chefia da Seção;
b) Turma de expediente e Protocolo (4-SGEA-1);
c) Turma Administrativa (4-SGEA-2).
d)Turma de Material e Carga (4-SGEA-3).
6. Seção do Pessoal Civil (5-SGEAAER).
7. Seção de Microfilme (6-SGEAAER), com:
a) Chefia da Seção;
b) Turma de Microfilmagem (6-SGEA-1);
c) Turma de Laboratório Técnico (6-SGEA-2)
capítulo iii
Das atribuições
seção 1
Do Chefe do Serviço
Art. 5º O Chefe-Geral é, no SGEAAER, o responsável pelo funcionamento do Serviço, competindo-lhe no uso de suas prerrogativas:
a)a) cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regulamento e nas demais disposições legais;
b) dirigir o Serviço, imprimindo a orientação a ser seguida pelas Seções, de acôrdo com as diretrizes recebidas;
c) corresponder-se com os dirigentes de Repartições Públicas e de entidades privadas, em assuntos de serviço e em outros inerentes à função;
d) exercer ação disciplinar sôbre o pessoal do Serviço;
e) aprovar a escala de férias e baixar os atos internos referentes ao pessoal do Serviço;
f) indicar os nomes daqueles que devam exercer funções de Chefia e designar os que forem de sua alçada;
g) visar as certidões, atestados e documentos correlatos, bem como autenticar as cópias fotostáticas os resultantes de reprodução de microfilme.
Seção 2
Do Secretário
Art. 6º Ao Secretário, diretamente subordinado ao Chefe do Serviço-Geral, compete:
a)encaregar-se da correspondência da Chefia;
b) atender e encaminhar as autoridades e demais pessoas que procurem a Chefia do Serviço;
c) auxiliar o Chefe do Serviço na solução dos assuntos administrativos;
d) representaroChefe do Serviço, quando para isso designado;
e) executar outras tarefas inerentes ao cargo.
Seção 3
Do Chefe de Seção
Art. 7º O Chefe de Seção é o responsável, perante o Chefe-Geral do Serviço, pela fiel execução dos trabalhos a seu cargo, e compete-lhe, no âmbito de suas atribuições;
a)cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regulamento e nas demais disposições legais;
b) coordenar e orientar os trabalhos da Seção;
c) entender-se diretamente com o Chefe de Seviço, submetendo-lhes os assuntos que dependam de decisão superior;
d) exercer ação disciplinarsôbre o pessoal quel he é subordinado;
e) propor ao Chefedo Serviço as providências necessárias ao aperfeiçoamento dos trabalhos;
f)exercer contrôle sôbre o material de consumo e manter sob sua guarda o mateirla permanente da Seção;
Seção 4
Do Chefe de Turma
Art. 8º O Chefe de Turma é o responsável, perante o Chefe da Seção, pela fiel execuçao dos trabalhos afetos ao seu setor, e compete-lhe, no âmbitode suasatribuições;
a)cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regulamento e nas demais disposições legais;
b) coordenar e orientar os trabalhos de Turma;
c) executar e fiscalizar os trablahos de Turma.
Capítulo IV
Do Pessoal
Art. 9º O SGEAAER seráchefiado por Oficial Superior da Reserva da Aeronáutica ou por funcionário civildesignado por ato do Ministro da Aeronáutica.
Art. 10. As Seções de recebimento e Informações, de expedição, de Arquivo,Auxiliar, do Pessoal Civil e de microfilmes, serão chefiadas por funcionários civis, do Quadro do Ministério da Aeronáutica, designadospor ato do Diretor-Geral do Pessoal da Aeronáutica.
Art. 11.As Turmas serão chefiadas por funcionárioscivisdo Quadro do Ministério da Aeronáutica, lotaçao do SGEAAER, designadospeloChefe do Serviçlo, por indicaçao dos Chefes das respectivas Seções.
Art. 12. O SGEAAER contará ainda, para o cumprimento de sua missão,com funcionários civis de diferentes categorias, constantes da respectica tabela de lotação.
Capítulo V
Das Substituições
Art. 13. O Chefe doServiço Geral de Expediente e Arquivo será substituído nos seus impedimentos legais por um dos Chefes de Seção, prèviamente designadopor ato do Ministro da Aeronáutica.
Art. 14. Os Chefes das Seções de recebimento e Informações, de Expedição, de Arquivo, Auxiliar e de Microfilmes serão substituídosnos seus impedimentos legais por um dos Chefes de Turma, prèviamente designado por ato do Diretor-Geral do Pessoal da Aeronáutica.
Art. 15. O Chefe da Seção do Pessoal Civil será substituído nos seus impedimentos legais por um funcionário da respectiva Seção, prèviamente designado pelo Diretos-Geral do Pessoal.
Art. 16. Os Chefes de Turmas serão substituídos nos seus impedimentos legais por um funcionário da respectiva Turma,prèviamente designado pelo Chefede Serviço.
Capítulo VI
Disposições Gerais
Art. 17. As minúncias da Organização e a rotina dos serviços serão estabelecidas em instrução de serviço baixadas pelo Diretor-Geral do Pessoal, por proposta doChefe do SGEAAER.
Art. 18. Permanecerão arquivados, obrigatòriamente, na Seção de Arquivo SGEAAER, vedada a sua saída do ânmbito da Repartição, os filmesnegativos resultantes de microfilmagem de documentação arquivada ou recebida para êsse fim.
Art. 19. O SGEAAER manterá peloprazo de 5 (cinco) anos os recibos da correspondência oficial expedida através de suas Seções.
Art. 20. As certidões,atestados e documentoscorrelatos, fornecidos pelo SGEAAER, serão obrigatòriamente assinados pelo Chefe da Seção de Arquivo e visados pelo Chefe do SGEAAER.
§ 1º Os documentos de que trata êste Artigo, quando extraídosde elementos constante de microfilme, terão validade idêntica aos extraídos dos originais, devendo obrigatòriamente ser mencionadaessa circunstância.
§ 2º Igualmente terão validade no âmbito administrativo, as cópiasfotostáticas e reproduções de microfilme, fornecidas pelo SGEAAER, desde que devidamente autenticadas peloChefe da Repartição.
Art. 21.Enquanto o SGEAAER, não tiver AutonomiaAdministrativa, o Chefe-Geral doServiço é o Detentor daCarga de Repartição.
Art. 23. O SGEAAER terá uma Comissão permanentede eliminação de documentos constituída de 4(quatro)funcionários da lotação da Repartição e designados por ato do Chefe do SGEAAER.
Art. 23. O SGEAAER terá um Boletim designado a publicar os atos administrativos e a divulgar os assuntos de interêsse geral.
Art. 24. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Mnistro da Aeronáutica.
Reynaldo de Carvalho Filho,