Decreto nº 1.969, de 28 de dezembro de 1962.
Autoriza o Ministério das Minas e Energia, por intermédio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, a adquirir imóvel no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Ministério das Minas e Energia, por intermédio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, a promover a aquisição do imóvel sito à Rua General João Telles nº 369, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, onde estão instaladas as dependências do Departamento Nacional da Produção Mineral, observadas as exigências regulamentares sôbre o assunto e as instruções baixadas pelo Serviço do Patrimônio da União.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Eliezer Batista da Silva