DECRETO Nº 1.955, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1962.

Dá nova redação ao Decreto número 1.471, de 23 de outubro de 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Artigo único. O art. 1º do Decreto nº 1.471, de 23 de outubro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Chefe do Departamento de Administração do Ministério das Relações Exteriores expedirá uma portaria declaratória da respectiva situação funcional para cada funcionário enquadrado ou amparado em decorrência das Leis ns. 3.780, de 12 de julho de 1960, 3.917, de 14 de julho de 1961, 3.967, de 5 de outubro de 1961, 4.054, de 2 de abril de 1962, e 4.069, de 10 de junho de 1962”.

Brasília, 26 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima