Decreto do Conselho de MInistros nº 1.877 de 13/12/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.877 de 13/12/1962
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | DECLARA PRIORITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE TAXAS E IMPOSTOS FEDERAIS A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS SEM SIMILAR NACIONAL REGISTRADO E CONSIGNADO A FIAÇÃO E TECELAGEM RIBEIRÃO SA. DE RECIFE ESTADO DE PERNAMBUCO. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 24/12/1962] (p. 13160, col. 2) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      INCENTIVO FISCAL . 
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                     Indexação  | 
                      DECLARAÇÃO ,  PRIORIDADE ,  DESENVOLVIMENTO ,  REGIÃO NORDESTE ,  INCENTIVO FISCAL ,  IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ,  MOTOR ,  ELETRICIDADE ,  AUSENCIA ,  SIMILARIDADE ,  DESTINAÇÃO ,  EMPRESA ,  MUNICIPIO ,  RECIFE (PE) ,  ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  |