DECRETO Nº 1.870, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com as letras “a” e “b” do artigo 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel residencial situado na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio nº 4.655, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, avaliado em Cr$14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros).
Artigo 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.
Artigo 3º - Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas a conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Artigo 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Amaury Kruel