decreto nº 1.869, de 11 de dezembro de 1962.
Revoga o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva, aprovado pelo Decreto nº 22.392, de 31 de dezembro de 1946 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 18 da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva, aprovado com o Decreto nº 22.392, de 31 de dezembro de 1946, bem como todos os atos que posteriormente o modificaram.
Art. 2º O Ministro da Guerra, mediante proposta do Estado-Maior do Exército, baixará a partir desta data os atos necessários à aprovação do novo regulamento dêsses Estabelecimentos de Ensino Militar do Exército, bem como as modificações sucessivas que se fizerem necessárias.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga todos os atos que o contrarie.
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
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