Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 1.842, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.
Concede autorização para funcionamento do curso que indica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional número 4 Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de ciências contábeis criado pela Faculdade de Ciências Econômicas de Uberlândia, mantido pela Instituição Uberlandense de Ensino, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Darci Ribeiro