DECRETO Nº 1.832, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação de terreno onde deverá ser construído o Pôsto Misto de Saúde da cidade de Campo Formoso, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a doação do terreno onde deverá ser construído o Pôsto Misto de Saúde da cidade de Campo Formoso, no Estado da Bahia, de propriedade da União Hospitalar, São Francisco, sem ônus de qualquer espécie para a União.

Parágrafo único. O terreno em aprêço, proposto para a doação, tem as seguintes dimensões: os na parte norte, ou seja, confrontando com terreno da mesma Instituição; 30 metros na parte sul, também confrontando com terreno da mesma Instituição; 40 metros na parte leste, ou seja, na Praça da Bandeira e 40 metros na parte oeste, confrontando com terreno do mesmo proponente, perfazendo uma área total de 1200 (hum mil e duzentos) metros quadrados.

Art. 2º Fica designado o Agrônomo Assistente , Símbolo 5-C, Orlando Oliveira Pires, da Comissão do Vale do São Francisco, para, como representante da União, assinar as escrituras de doação do imóvel de que trata o artigo acima.

Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

João Mangabeira