DECRETO Nº 1.830, DE 5 DE Dezembro DE 1962.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a acertar a doação do terreno que menciona, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III da Emenda Constitucional nº 4, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o município de Pacaembu, Estado de São Paulo fêz à União Federal, do terreno com área de 497m2 (quatrocentos e noventa e sete metros quadrados), situado na esquina das Avenidas Esplanada e Stélio Machado Loureiro naquele município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 245.673 de 1961.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal Telegráfica local.

Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Miguel Calmon

Hélio de Almeida