Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 2023
Autoriza o Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da União, no valor total de US$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, autorizado a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da União, no valor total de US$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa Aracaju Cidade do Futuro".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Município de Aracaju (SE);
II – credor: New Development Bank (NDB);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: US$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V – valor da contrapartida: US$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
VI – juros: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR), acrescida de spread variável divulgado periodicamente pelo Banco;
VII – atualização monetária: variação cambial;
VIII – liberações previstas: US$ 12.604.999,99 (doze milhões, seiscentos e quatro mil, novecentos e noventa e nove dólares dos Estados Unidos da América e noventa e nove centavos) em 2023; US$ 12.640.798,36 (doze milhões, seiscentos e quarenta mil, setecentos e noventa e oito dólares dos Estados Unidos da América e trinta e seis centavos) em 2024; US$ 26.355.603,88 (vinte e seis milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e três dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e oito centavos) em 2025; US$ 17.749.301,06 (dezessete milhões, setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e um dólares dos Estados Unidos da América e seis centavos) em 2026; e US$ 14.649.296,71 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e noventa e seis dólares dos Estados Unidos da América e setenta e um centavos) em 2027;
IX – aportes estimados de contrapartida: US$ 16.258.565,50 (dezesseis milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2023; US$ 4.163.166,60 (quatro milhões, cento e sessenta e três mil, cento e sessenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e sessenta centavos) em 2024; US$ 495.666,60 (quatrocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e sessenta centavos) em 2025; e US$ 82.601,30 (oitenta e dois mil, seiscentos e um dólares dos Estados Unidos da América e trinta centavos) em 2026;
X – prazo total: até 288 (duzentos e oitenta e oito) meses;
XI – prazo de carência: 65 (sessenta e cinco) meses, podendo chegar ao máximo de 66 (sessenta e seis) meses;
XII – prazo de amortização: 222 (duzentos e vinte e dois) meses;
XIII – periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral;
XIV – sistema de amortização: constante;
XV – comissão de abertura (front-end fee): 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do financiamento;
XVI – comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;
XVII – juros de mora: 0,50% a.a. (cinquenta centésimos por cento ao ano) acima dos juros estabelecidos no contrato de empréstimo.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, na operação de crédito externo de que trata desta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada:
I – ao cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso;
II – à comprovação da situação de adimplemento quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007; e
III – à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, e a União, sob a forma de vinculação das cotas de participação do Município na arrecadação da União, conforme estabelecido nos arts. 158 e 159, bem como das receitas próprias do Município a que se refere o art. 156, todos da Constituição Federal, e de outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal