DECRETO Nº 1.784, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná as águas do rio Poço.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 1962, não suscitou qualquer contestação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do curso denominado “Poço” em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Guarapuava e é tributário da margem direita do Araras-Cavernoso.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos