DECRETO Nº 1.777, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962.
Concede à S.L. Semife - Sociedade Exportadora de Minério de Ferro Ltda. Autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro) do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à S.L. Semife - Sociedade Exportadora de Minério de Ferro Ltda., constituída por contrato arquivado sob o número cento e trinta e um mil e oitenta e cinco (131.085), no D.N.I.C., aditado por instrumento particular de 23 de janeiro de 1962, com sede na Cidade do Rio de Janeiro Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 3 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Celso Gabriel de Rezende Passos