LEI Nº 14.649, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Margarida Alves.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, o nome de Margarida Alves, heroína das ligas camponesas e dos trabalhadores rurais do Brasil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa