DECRETO Nº 1.761, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro José Francisco Deusdará  a pesquisar baritina no município de Caeté, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Francisco Deusdará a pesquisar baritina em terrenos de Antônio Silveira no imóvel denominado Fazenda do Macuco, distrito de Taquaraçu, município de Caeté, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectares e quatro ares (1.04 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a novecentos quarenta e oito metros (948m), no rumo magnético de cinqüenta graus trinta e cinco minutos nordeste (50º35’NE), do canto nordeste (NE) da sede da Fazenda do Macuco e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dez metros (110m), dezoito graus e quarenta minutos nordeste (18º40’NE); setenta e cinco metros e trinta centímetros (75,30m), oitenta e quatro graus sudeste (84ºSE); cento sessenta e um metros (161m), dezoito graus e quinze minutos sudoeste (18º15’SW); oitenta e sete metros e trinta centímetros (87,30m), oitenta e quatro graus e dez minutos noroeste (84º10’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,  30 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos