DECRETO Nº 1.755, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962.
Concede à Navegação Antônio Ramos S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhje confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Navegação Antônio Ramos S.A., com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina autorizada a funcionar pelos Decretos nºs 22.257, de 12 de dezembro de 1946 e 44.173, de 26 de julho de 1958 autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de capotagem com as alterações estatutárias apresentadas, que compreendem a elevação do capital social de Cr$19.800.000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil cruzeiros) para Cr$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cruzeiros, dividido em 8.000 (oito mil) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros), bem assim da nova redação dada às cláusulas 5ª, 9ª e 10ª dos Estatutos, consoante deliberação tomada e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária realizada a 22 de maio de 1962, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 30 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Celso Gabriel de Rezende Passos