DECRETO Nº 1.740, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Eurico Ferreira Santos a pesquisar galena no município de Altamira, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1.º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurico Ferreira Santos a pesquisar galena em terrenos devolutos no lugar denominado São Feliz, distrito de Gradaús, Município de Altamira, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice na barra do Igarapé Santa Rosa na margem esquerda do rio Xingú e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil cento e doze metros e cinqüenta centímetros (1.112, 50m), vinte e nove graus trinta sudoeste (29º 30’ SW); cinco mil metros (5.000m), trinta e quatro graus quarenta e seis minutos sudoeste (34º 46’ SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos