DECRETO Nº 1.727, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do curso, denominado Pavão, Pavão Azul e Pavão Azul, respectivamente nos trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação de curso dágua publicado no Diário Oficial de 11 de janeiro de 1962, não suscitou qualquer contestação;

CONSIDERANDO que o Conselho nacional de Águas e Energia elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas de curso denominado Pavão, Pavão Azul e Pavão Azul, respectivamente nos trechos superior, médio e inferior, tributário do rio Mucuri, pela margem esquerda.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos